062278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 062278
ACORDAO
Descritores: Simulação, Condenação ultra petitum, Infracção fiscal
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006657
Nr Documento: SJ196810220622782
Referência Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG283.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14eec64d5cfe79eb802568fc0039a78a
Sumário
I - Proposta pela Fazenda Nacional uma acção em que pede que seja declarada nula, por simulada, uma venda, incorre em nulidade, por haver condenado em objecto diverso do pedido, a sentença que, julgando nula a venda, considerou valida para efeitos fiscais a doação dissimulada. II - Declarados nulos para efeitos civis os actos simulado e dissimulado, implica errada aplicação do artigo 162 do Codigo da Sisa a declaração pelos tribunais comuns da validade, para efeitos fiscais, do acto dissimulado.