99P145 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias
Processo: 99P145
ACORDAO
Descritores: Alegações escritas, Princípio da oralidade, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Alegações orais
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00039281
Nr Documento: SJ19991014011453
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72371bafb9379f488025699200375f38
Sumário
O nº 5 do artigo 417º, do Código de Processo Penal, ao estipular que "devendo o processo prosseguir, se alguns dos recorrentes tiver requerido alegações escritas, e não houver oposição do recorrido, o relator fixa o prazo para alegações que não pode exceder 15 dias", afasta o princípio da oralidade, uma vez que esta regra só tem razão de ser nos julgamentos em que há produção e apreciação da prova, não abrangendo, por isso, os julgamentos efectuados no Supremo Tribunal de Justiça que se encontra impedido de apreciar matéria de facto.