024179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 024179
ACORDAO
Descritores: Demissão, Aposentação compulsiva, Modificação de pena disciplinar, Prosseguimento do recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031895
Nr Documento: SA119910620024179
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0a43a60fcde87c6802568fc0037f089
Sumário
I - O despacho que, a requerimento do funcionario punido, substitua a pena de demissão pela de aposentação compulsiva (16 da Lei 16/86 de 11-6), não revoga o acto anterior que aplicou a pena de demissão. II - Se o funcionario punido, ao pedir a substituição da pena, declarou reservar-se o direito de interpor recurso contencioso, nada obsta ao seguimento deste.