I- No DL 182/93, de 14.5, classificaram-se as actividades económicas para efeitos estatisticos (CAE).
II- O Despacho Normativo 545/94 (II DG 01) publicado no n.
174 do DR I-B de 29.7.94, teve por objecto o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais
(SINDEPEDIP), prevendo serem beneficiárias as empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do DL 182/93.
III- A designação no anexo ao Despacho Conjunto II DG 101 de
11.7. 94 publicado no n. 174 do DR II de 29.7.94 da actividade 15700 "fabricação de alimentos compostos para animais" só pode entender-se, face ao disposto no n. 3 do art. 9 do CCIV66, como incluindo todo o referido grupo 157.
IV- Assim, não incorrem em vício de violação de lei o acto administrativo que indeferiu o pedido de candidatura do recorrente, que exerce tal actividade, excluída do
âmbito do PEDIP II, por referido no anexo ao Despacho
Conjunto.