I- Havendo que ser aprovada a lista nominativa da distribuição do pessoal dos Serviços Medico-Sociais
(SMS) pelo Secretario de Estado da Saude e tendo a mesma de ser publicada no DR, a deliberação da Comissão Instaladora que negou a inclusão da recorrente na lista a ser aprovada como chefe de secção constitui mero acto preparatorio.
II- Assim, o recurso interposto desse acto e de rejeitar, por ilegal interposição, por aquele não ser acto definitivo e executorio.