021625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021625
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Indemnização
Recorrente: Luis Veiga Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/10/08.
Nr Convencional: JSTA00053071
Nr Documento: SA219971105021625
Data de Entrada: 19/03/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC. CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed9b0d00e549d555802568fc003a189f
Sumário
"A indemnização" paga ao anterior arrendatário comercial ou industrial, para denúncia do respectivo contrato de arrendamento, em ordem à alteração de idêntico contrato com o mesmo senhorio e proprietário, para instalação no mesmo local, de um novo estabelecimento comercial, constitui um gasto plurianual na inicial, com enquadramento no n. 2 da Divisão II. - activo incorpóreo - da Port. 737/81 de 29/8, sujeito consequentemente à taxa de 33,33%.