014503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014503
ACORDAO
Descritores: Lei orgânica do supremo tribunal administrativo, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Valor aduaneiro, Mercadoria importada, Despacho por declaração, Verificador de alfândega, Reverificador de alfândega, Acto destacável, Recurso contencioso, Caso resolvido, Impugnação de liquidação
Sumário
I - O artigo 18 da LOSTA não se aplica aos actos de liquidação aduaneira. II - A fixação do valor aduaneiro das mercadorias, no despacho por declaração, com intervenção do verificador e reverificador - artigos 245, 259 e 264 do Regulamento das Alfândegas -, constitui acto destacável do respectivo processo de liquidação, de que cabe recurso contencioso, quer nos termos dos artigos 209 e segts. do Contencioso Aduaneiro e 42, n. 1, al. c) do ETAF, quer do Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto (artigo 22, alínea b). III - À mingua daquele recurso, tal fixação converte-se em caso decidido ou resolvido, não sendo sindicável na impugnação contenciosa do posterior acto de liquidação.