033316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 033316
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Declaração de ineficácia, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053402
Nr Documento: SA119971217033316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2071335e391dfec802569f4004202ed
Sumário
I - Tendo sido declaradas de nenhum efeito, por despacho posterior à impugnação de acto recorrido, a pena de inactividade e acessória da cessação da comissão de serviço, suspensas por doze meses, o recurso perdeu o seu objecto e deve, por isso, ser julgado extinto por inutilidade superveniente da lide. II - De facto, por força do despacho referido em I, foram já alcançados os efeitos típicos da sentença anulatória em recurso contencioso, não se justificando o prosseguimento da lide, com o intuito de alcançar, eventualmente, meros efeitos laterais, indirectos ou reflexos do acórdão a proferir .