Compete aos tribunais administrativos de círculo e não aos tribunais tributários conhecer do recurso que tem por objecto o despacho da directora do
DAFSE que, após o pedido de pagamento de saldo, determina a notificação do beneficiário de comparticipações financeiras do FSE e do Estado Português para acções de formação profissional, para, em determinado prazo, restituir quantias consideradas como indevidamente recebidas.