I. Sendo o Tribunal de Pequena Instância Cível competente para, além do mais, julgar as acções provenientes de requerimentos de injunção no caso de haver oposição, são os mesmos competentes para processar as execuções provenientes dos mesmos procedimentos em que seja aposta a fórmula executória.
II. Competindo aos tribunais de competência específica o conhecimento de matérias determinadas em função da forma de processo e sendo esta uma das modalidades de incompetência relativa, tendo transitado em julgado o despacho proferido no 5º juízo cível a julgar este incompetente para conhecer da execução proveniente de procedimento de injunção e competentes os juízos de pequena instância cível, a questão da competência ficou definitivamente resolvida.