0008381 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 0008381
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Mandado de despejo, Sustação, Prova testemunhal, Admissibilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024174
Nr Documento: RL197906120008381
Referência Publicação: CJ 1979 PAG801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/229ea81a51f688ec8025680300037e24
Sumário
I - Para efeitos de sustação da execução de mandado de despejo, a pedido de quem não foi accionado na qualidade de inquilino e invoca, na execução, tal qualidade, é de admitir qualquer espécie de prova, ainda que testemunhal. II - E, para o efeito em causa, bastará uma séria aparência da situação invocada; susceptível de esclarecimento definitivo em acção própria.