I- No que concerne aos incidentes de intervenção de terceiros a legislação processual administrativa apenas consagra a assistência (cfr. o art. 49 do R.S.T.A.) não estando previsto, designadamente o incidente de intervenção principal espontânea.
II- Contudo, não se trata aqui de um caso de omissão
(de lacuna), mas de simples não consagração do aludido incidente de intervenção.
III- Não, se pode, por isso aplicar supletivamente o disposto na alínea a), do art. 351 do C.P.C