I- A nulidade prevista no artigo 193 do Código de Processo Civil só pode ser arguida até à contestação ou nesse articulado (artigo 204 n.1 do Código de Processo Civil) ou, oficiosamente, no despacho saneador (artigo 206 n.2 do Código de Processo Civil).
II- Provado que, não obstante a ré ter dado aos autores prazo de garantia à caixa de velocidades, motor e travões, dentro deste mesmo prazo o pedal dos travões não funcionou, tendo-se então constado que o veículo dos autores possuía falhas anteriores ao acidente, que punham em causa a segurança da circulação do mesmo e relativas ao facto de o mesmo estar equipado com quatro pneus de marcas diferentes e ter os discos dos travões gastos, têm os autores direito a indemnização pela ré, nos termos dos artigos 874 e 798 do Código Civil.