0014131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0014131
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Fundamentos, Abandono do lar, Culpa do cônjuge
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007634
Nr Documento: RL199612120014131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d4536702aa684e98025699a003e6a38
Sumário
O abandono do domicilio conjugal não constitui só por si fundamento de divórcio. É necessário que se prove a culpa do cônjuge que praticou o acto.