035965 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 035965
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Admissibilidade, Pressupostos, Revelia
Decisão: Não autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JSTJ00009167
Nr Documento: SJ19801105035965X
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1557aa7a83b8a8f9802568fc0039d108
Sumário
I - O recurso extraordinario de revisão pressupõe a estabilidade da decisão a rever que so se verifica quando da mesma ja não possa ser interposto recurso ordinario. II - Não transitou em julgado a sentença que, a revelia do reu, o condenou no pagamento duma multa e que, embora ja esteja a ser executada, ainda não foi notificada ao ausente.