067337 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 067337
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Abandono do lar, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003426
Nr Documento: SJ197902200673372
Referência Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e0ca9c4c0317c9d802568fc00396850
Sumário
I - O fundamento de divorcio previsto na alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil tem como requisitos a injustificada ou culposa deserção do lar por um dos conjuges com a intenção de romper a comunhão de vida com o outro e que se mantenha nessa situação por um periodo superior a tres anos. II - Compete ao autor alegar e provar os factos que integram os requisitos desse fundamento da acção.