9210053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9210053
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veiculos, Prioridade de passagem
Sumário
I - O dever geral de prudencia do condutor que vem de caminho para entrar em estrada nacional tem de ser superior ao daquele que nela transita, sob pena de dificultar execessivamente a circulação, impondo a este a obrigação de parar ou abrandar a entrada de cada caminho. II - Aos utentes destes caminhos e que aquela prudencia impõe que não entrem na estrada nacional repentina e inesperadamente, ainda que provenham da direita.
Texto
N