9210053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9210053
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veiculos, Prioridade de passagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002720
Nr Documento: RP199206089210053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e8a8284e530e4fb8025686b00663021
Sumário
I - O dever geral de prudencia do condutor que vem de caminho para entrar em estrada nacional tem de ser superior ao daquele que nela transita, sob pena de dificultar execessivamente a circulação, impondo a este a obrigação de parar ou abrandar a entrada de cada caminho. II - Aos utentes destes caminhos e que aquela prudencia impõe que não entrem na estrada nacional repentina e inesperadamente, ainda que provenham da direita.