97A050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 97A050
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Conta bancária, Estabelecimento hoteleiro, Alvará, Sigilo bancário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032309
Nr Documento: SJ199704080000502
Referência Publicação: BMJ N466 ANO1997 PAG427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/655cb15b4c4e87e9802568fc003b3d4c
Sumário
I - Fazendo parte do património do executado, em princípio, podem ser penhorados os saldos das contas bancárias, bastando identificar o estabelecimento de crédito onde se encontram e o nome do titular. II - Isso não implicará, por parte do banco, violação do sigilo. III - Percebe-se mal que o alvará de um hotel possa ser penhorado, sem a penhora abrangente do estabelecimento que é uma universalidade jurídica.