000970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000970
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Aplicação da lei no tempo, Serviço de vigilancia
Sumário
E legal a exigencia de divida originada em serviço de vigilancia permanente da Guarda Fiscal nos cais livres de desembarque de mercadorias, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969, desde que anteriores a 14 de Agosto de 1975 (despacho ministerial de 28 de Julho antecedente, no Diario do Governo de 8 daquele mes).