000970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000970
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Aplicação da lei no tempo, Serviço de vigilancia
Recorrente: A Rodrigues Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013342
Nr Documento: SA219770713000970
Data de Entrada: 25/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25c0138a4c55d010802568fc00370479
Sumário
E legal a exigencia de divida originada em serviço de vigilancia permanente da Guarda Fiscal nos cais livres de desembarque de mercadorias, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969, desde que anteriores a 14 de Agosto de 1975 (despacho ministerial de 28 de Julho antecedente, no Diario do Governo de 8 daquele mes).