I- Os empregados das instituições de credito nacionalizadas estão vinculados por contratos individuais de trabalho e sujeitos ao respectivo regime.
II- Os tribunais do contencioso administrativo são incompetentes, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de acto de um orgão do Banco de Portugal que indeferiu a pretensão, de um seu empregado, de inscrição num concurso para credito a habitação, previsto em normas destinadas aos empregados bancarios.