014448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 014448
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arguição de nulidade, Audição da parte contrária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039575
Nr Documento: SA219931027014448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a96f33aa4dfa23ff802568fc00397ddf
Sumário
I - O art. 207/1 do CPC dispõe que na 1. instância a arguição de nulidade só pode ser deferida sem audiência da parte contrária em "caso de manifesta desnecessidade". II - Ocorre a nulidade de falta dessa audiência se nem o tribunal invoca ser manifesta tal desnecessidade nem era razoável que a invocasse num caso em que, além de estarem em jogo valores muito elevados, não se podia seguramente dizer que o deferimento da arguição se impunha à evidência.