0067654 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Alvim
Processo: 0067654
ACORDAO
Descritores: Participação, Competência territorial, Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004156
Nr Documento: RL199102060067654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a06c38ec17d5ed1802568030000e60c
Sumário
I - Os beneficiários legais de um sinistrado falecido têm o direito de optar por apresentar a participação de acidente de trabalho quer no tribunal do domicílio do sinistrado quer no local do acidente; II - Não existe obrigação de indemnizar se o trabalhador pratica actos que, pela sua natureza e objectivos, não têm qualquer ligação com os riscos próprios da actividade que se obrigou a prestar em regime de subordinação, mas antes são eles próprios geradores de novos riscos criados autonomamente pela vítima do acidente.