191/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Germano da Fonseca
Processo: 191/99
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Insuficiência, Apreciação da prova
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC209/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4e7be5cba834a3ac802569c900639ca9
Sumário
I.O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão não se pode confundir com o não apuramento de um elemento de facto, designadamente por falta de prova. II.A prova deve ser apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do jul-gador, nada obstando a que possa ser objecto de deduções e induções.