9521256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9521256
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Extinção, Divisão de prédio em lotes, Usucapião, Direito de preferência
Sumário
I - Se os comproprietários de um prédio procederam à sua divisão material em fracções, passando cada um deles a usufruir a sua, com exclusão dos restantes, e se, embora essa divisão seja contrária ao preceituado no artigo 1376 do Código Civil, ocorrem os demais requisitos da usucapião, constituem-se tantas propriedades autónomas quantas as fracções em que o prédio foi dividido, extinguindo-se, consequentemente, a compropriedade. II - O proprietário de uma dessas fracções não goza do direito de preferência, consagrado no artigo 1309 do Código Civil, na venda a um estranho de uma das outras fracções, pois não é mais comproprietário e isto não obstante se dizer na respectiva escritura que a venda é de uma parte indivisa.
Texto
N