3135/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 3135/02
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC 05602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1a82a15379001a6e80256cee0055acc6
Sumário
I - Junta ao processo crime uma certidão onde a qualidade de gerente foi apreciada em sentença do Tribunal Fiscal da Guarda, transitada em julgado, ( artigo 51º do RJIFnA), é elemento de prova que o juiz do processo crime não pode deixar de apreciar quando tal qualidade de gerente é fundamental para apreciação do crime. II - Se nem nos factos provados nem nos não provados a sentença refere os factos referidos na defesa há omissão de pronúncia.