0023445 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0023445
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Cláusula sobre responsabilidade civil seguro obrigatório automóvel, Apólice uniforme, Subordinação jurídica, Réu, Poderes das partes
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016318
Nr Documento: RP198902020023445
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6fd76e4d371c9d628025686b0066bf1c
Sumário
I - O segurado, em acção em que é demandado conjuntamente com a seguradora, não pode pedir a condenação desta. II - As cláusulas do contrato de seguro que colidem com o âmbito de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel têm de ser consideradas nulas, por as normas que regem seguro serem de interesse e ordem pública.