020373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 020373
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Reclamação ordinária, Tempestividade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves , Adriano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/05/03.
Nr Convencional: JSTA00053077
Nr Documento: SA219971008020373
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8de9ecdd8a4f04d8802569530047b7e0
Sumário
I - É de considerar tempestiva a impugnação judicial deduzida na pendência de reclamação ordinária (art. 82º e segs. do C.P.C.I.), pois sempre a mesma impugnação podia ter lugar nos termos do art. 84º do C.P.C.I. no prazo de 8 dias a contar da notificação da resolução definitiva da dita reclamação.