021382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021382
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Insuficiência do património do devedor, Excussão de bens, Ampliação da matéria de facto
Sumário
I - Na vigência do CPCI a reversão só podia ter lugar contra responsáveis subsidiários após a prévia excussão do património do devedor originário. II - No âmbito do CPT, atento o disposto no seu artigo 239 n. 2, a reversão pode ter lugar tanto nos casos de inexistência de bens do devedor originário como no caso de serem insuficientes tais bens para o pagamento das dívidas, sem que tenha que se aguardar pela venda dos bens para determinar se os bens penhorados são ou não suficientes.