IIFundamentação.
II. 1. De facto.
O despacho decisório recorrido deu como provados os seguintes factos:
1. Em 28.12.2017 a Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000098142, no qual pode ler-se o seguinte (cf. auto de fls. 5 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2016-08-29/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem Data /hora da infração: 2016-08-29 21:23:58
- 2.Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária, S. A.
- 3.Entrada: Sem Registo Saída: Grijo No
- 4.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 5.Montante da taxa de portagem: 0,60
- 6.Normas infringidas: Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 7.Normas punitivas: Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o veículo identificado no quadro 2 e conforme refendo no mesmo quadro, transpôs local(ais) de deteção de veículos numa infraestrutura rodoviária que apenas dispunha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, sem ter procedido ao pagamento da taxa de portagem devida, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 2.Em 28.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 13842017060000098142 contra a Recorrente (cf. auto de fls. 4 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 3.Em 29.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000098142, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 8 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 4.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000098142, dirigida à Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 10 e 11 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-29 21:23:58; 3. Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária, S. A.; 4. Entrada: Sem Registo Saída: Grijo No; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,60, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
| 2016-08-29......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160829 | 2016-08-29 | 26.25 |
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Art° 27 do RGIT):
| 1 ......... |
|---|
| Atos de Ocultação | Não |
| Benefício Económico | 0,00 |
| Frequência da prática | Acidental |
| Negligência | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima de Eur. 26,25, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro. Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
- 5.Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000098142, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fls. 12 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 6.Em 29.12.2017 a Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099904, no qual pode ler-se o seguinte (cf. auto de fls. 15 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2016-09-01/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data /hora da infração: 2016-09-0120:18:32
- 3.Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária, S. A.
- 4.Entrada: Canedo Saída: Ermesinde PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,65
- 7.Normas infringidas: Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o veículo identificado no quadro 2 e conforme refendo no mesmo quadro, transpôs local(ais) de deteção de veículos numa infraestrutura rodoviária que apenas dispunha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, sem ter procedido ao pagamento da taxa de portagem devida, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 7.Em 29.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 13842017060000099904 contra o Recorrente (cf. auto de fls. 14 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 8.Em 30.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099904, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 18 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 9.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099904, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 20 e 21 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(...)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-09-0120:18:32; 3. Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária, S. A.; 4. Entrada: Canedo Saída: Ermesinde PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,65, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
2016-09-01......... Normas Infringidas Normas Punitivas Período Tributação DataInfração CoimaFixada 1Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagemArt.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem 20160901 2016-09-01
26.25 Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Art° 27 do RGIT):
| 1 ......... |
|---|
| Atos de Ocultação | Não |
| Benefício Económico | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente |
| Negligência | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima de Eur. 26,25, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro. Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
- 10.Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099904, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fls. 22 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 11.Em 30.12.2017 a Autoestradas do Litoral Oeste, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000100759, no qual pode ler-se o seguinte (cf. auto de fls. 25 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2016-11-27/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data /hora da infração: 2016-11-27 02:34:52
- 3.Local da infração: A8 - AELO - Autoestradas do Litoral Oeste, S. A.
- 4.Entrada: Pousos N/P Saída: Corte N/P
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 0,55
- 7.Normas infringidas: Art.° 5° n° 2) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o veículo identificado no quadro 2 e conforme refendo no mesmo quadro, transpôs local(ais) de deteção de veículos numa infraestrutura rodoviária que apenas dispunha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, sem ter procedido ao pagamento da taxa de portagem devida, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
(…)”
- 12.Em 30.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 13842017060000100759 contra o Recorrente (cf. auto de fls. 24 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 13.Em 31.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000100759, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 28 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 14.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000100759, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 30 e 31 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(...)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-27 02:34:52; 3. Local da infração: A8 - AELO - Autoestradas do Litoral Oeste, S. A.; 4. Entrada: Pousos N/P Saída: Cortes N/P; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,55, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
| 2016-11-27......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161127 | 20161127 | 25.60 |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Art° 27 do RGIT):
| 1 ......... |
|---|
| Atos de Ocultação | Não |
| Benefício Económico | 0,00 |
| Frequência da prática | Acidental |
| Negligência | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima de Eur. 25,60, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro. Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
- 15.Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000100759, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fls. 32 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 16.Em 30.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 13842017060000101119 contra o Recorrente (cf. auto de fls. 34 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 17.Em 30.12.2017 a Autoestradas do Douro Litoral, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000101119, no qual pode ler-se o seguinte (cf.
auto de fls. 35 a 50 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-01 17:03:4 7
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Argoncilhe Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,80
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-02/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-02 22:40:29
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-03/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-03 00:08:45
- 3.Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Argoncilhe
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração; 2016-12-03 09:29:38
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Sem Registo Saída: Olival Nó
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 0,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Alt.0 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-03 09:31:27
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Sem Registo Saída: Olival Nó
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 0,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art. ° 7o Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 4
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-03 13:19:28
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Gião/Louredo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-04/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-04 18:10:15
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-05/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-05 06:57:06
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-06/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-06 14:43:14
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: EN227 Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem. Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-06 16:03:20
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,,o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-06 16:43:19
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-06 20:03:11
- 3.Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Argoncilhe
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-07/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-07 05:09:08
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,35
- 7.Normas infringidas: Art° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-07 07:10:53
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Argoncilhe Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,60
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-0719:40:20
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ........./176/ MERCEDES-BENZ / 1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-07 21:20:48
- 3.Locai da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 5
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-07 21:29:21
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 6
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-07 22:14:01
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 7
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-07 23:16:39
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-08 00:16:45
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 1.Data/hora da infração: 2016-12-08 10:05:30
- 2.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 3.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 4.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 5.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 6.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 7.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-08 14:40:35
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-10/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-10 05:16:45
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-11 08:36:48
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Canedo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-11 09:31:00
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-1110:11:36
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 4
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-1122:02:4 7
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-12 04:36:22
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-14/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-14 13:00:35
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-14 13:40:16
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-14 15:06:40
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-14 23:59:23
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ........./176/MERCEDES-BENZ / 1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-15/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-15 15:21:15
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-16/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-16 02:25:2 7
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-16 21:43:11
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-17 07:48:09
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 /MERCEDES-BENZ/1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-18/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-18 08:4 7:46
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-18 10:4 7:23
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-18 11:39:02
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-18 12:21:48
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 5
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-18 13:06:50
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 6
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-18 13:49:30
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 7
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-18 16:43:24
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-18 20:32:4 7
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: EN227 Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-19/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-19 03:2 7:40
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ........./176/MERCEDES-BENZ / 1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-19 20:10:4 7
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-20/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-20 01:19:23
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-20 17:35:17
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-22/.........
Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-22 17:29:11
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem peio veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-22 18:24:04
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-22 22:58:40
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-24 16:16:42
- 3.Locai da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável peio pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-24 17:3 7:10
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-24 22:31:07
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 4
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-24 23:24:28
- 3.Locai da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A,
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-24 23:35:56
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: EN224 Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,00
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-25/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-25 07:35:06
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Canedo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-25 10:03:25
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-29/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-29 22:55:49
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art. 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração; 2016-12-30 07:12:56
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S,A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art.0 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.0 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-30 21:35:47
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art.0 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.0 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-31/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-31 05:29:04
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art.0 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.0 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-3123:20:01
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art.0 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.0 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis)
pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1,
- 18.Em 31.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101119, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 55 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 19.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101119, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 73 a 83 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(...)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-01 17:03:47; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Argoncilhe Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-02 22:40:29; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-03 00:08:45; 3. Locai da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Argoncilhe; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-03 09:29:38; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Sem Registo Saída: Olival Nó; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201612-03 09:31:27; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto- Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Sem Registo Saída: Olival Nó; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-03 13:19:28; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Gião/Louredo; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-04 18:10:15; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ........./176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-05 06:57:06; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ………/176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 12-06 14:43:14; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: EN227 Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-06 16:03:20; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-06 16:43:19; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 12-06 20:03:11; 3. Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Argoncilhe; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-07 05:09:08; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Gens;
5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,35; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-07 07:10:53; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto- Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Argoncilhe Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1;
- Montante da taxa de portagem: 2,60; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-07 19:40:20; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-07 21:20:48; 3. Local da infração: A32 – AEDL Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-07 21:29:21; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto- Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 12-07 22:14:01; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ........./176/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-07 23:16:39; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201612-08 00:16:45; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-08 10:05:30; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-08 14:40:35; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de .portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-10 05:16:45; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-11 08:36:48; 3. Local da infração: A32 – AEDL Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Canedo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 12-11 09:31:00; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201612-11 10:11:36; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-11 22:02:47; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-12 04:36:22; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 /MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-14 13:00:35; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-14 13:40:16; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-14 15:06:40; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-14 23:59:23; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-15 15:21:15; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-16 02:25:27; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-16 21:43:11; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176/MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-17 07:48:09; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-18 08:47:46; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-18 10:47:23; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-18 11:39:02; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201612-18 12:21:48; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-18 13:06:50; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176/ MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-18 13:49:30; 3. Local da infração: A32 -' AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 12-18 16:43:24; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201612-18 20:32:47; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: EN227 Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-19 03:27:40; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ……… / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem: 2. Data/hora da infração: 2016- 12-19 20:10:47; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-20 01:19:23; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-20 17:35:17; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 12-22 17:29:11; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-22 18:24:04; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-22 22:58:40; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-24 16:16:42; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-24 17:37:10; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-24 22:31:07; 3. Local da infração: A32 -AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-24 23:24:28; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-24 23:35:56; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: EN224 Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,00; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-25 07:35:06; 3. Local da infração: A32 – AEDL Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Canedo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 12-25 10:03:25; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201612-29 22:55:49; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-30 07:12:56; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-30 21:35:47; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... / 176/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-31 05:29:04; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-31 23:20:01; 3. Local da infração: A32 – AEDL Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 /MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
| 2016-12-01......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161201 | 2016-12-01 | 26.25 |
| 2016-12-02......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 2 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161202 | 2016-12-02 | 26.25 |
| 2016-12-03......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | Data Infração | CoimaFixada |
|---|
| 3 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161203 | 2016-12-03 | 33.08 |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° 25/06 | | | |
| 4 | 25/06 de 30/06 - | de 30/06 - Falta de | | | |
| Falta de pagamento | pagamento de taxa | | | |
| de taxa de portagem | de portagem | | | |
|---|
| 5 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 6 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|
| 2016-12-04......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
| 7 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161204 | 2016-12-04 | 26.25 |
| 2016-12-05 ......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | Data Infração | Coima Fixada |
|---|
| 8 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161205 | 2016-12-05 | 26.25 |
| | | | | |
| 2016-12-06......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
| 9 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de | 20161205 | 2016-12-05 | 74.81 |
| Falta de pagamento de taxa de portagempagamento de taxa de portagem 10Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagemArt.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem 11Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagemArt.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem 12Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagemArt.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | Falta de pagamento de taxa de portagem | pagamento de taxa de portagem | 10 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 11 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 12 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | | | |
| Falta de pagamento de taxa de portagem | pagamento de taxa de portagem |
| 10 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 11 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 12 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| | | | | |
| Falta de pagamento de taxa de portagem | pagamento de taxa de portagem |
| 10 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 11 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 12 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 016-12-07......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | PeríodoTributaçã o | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 13 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161207 | 2016-12-07 | 119.70 |
| 14 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 15 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
|---|
| 16 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 17 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 18 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 19 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 2016-12-08......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 20 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161208 | 2016-12-08 | 52.36 |
| | | | | |
| 21 | Alt.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 22 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 2016-12-10......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 23 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161210 | 2016-12-10 | 26.25 |
| 2016-12-11......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 24 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 25 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161211 | 2016-12-11 | 65.75 |
| 26 | Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° 25/06 | | | |
| 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|---|
| 27 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-12-12......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 28 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161212 | 2016-12-12 | 26.25 |
| 2016-12-14 ......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | Data Infração | Coima Fixada |
|---|
| 29 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 30 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161214 | 2016-12-14 | 63.00 |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° 25/06 | | | |
| 31 | 25/06 de 30/06 - | de 30/06 - Falta de | | | |
| Falta de pagamento | pagamento de taxa | | | |
| de taxa de portagem | de portagem |
|---|
| 32 | Alt.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-12-15......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 33 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161215 | 2016-12-15 | 26.25 |
| 2016-12-16......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 34 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161216 | 2016-12-16 | 40.16 |
| 35 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-12-17......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 36 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de | 20161217 | 2016-12-17 | 26.25 |
| 2016-12-18......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 37 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | | | |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 38 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | | | |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 39 | Falta de pagamento de taxa de | Falta de pagamento de | 20161218 | 2016-12-18 | 137.81 |
| portagem | taxa de portagem | | | |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 40 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | | | |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 41 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | | | |
| 42 | Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|---|
| 43 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 44 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-12-19......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 45 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | 20161219 | 2016-12-19 | 38.59 |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 46 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | | | |
| 2016-12-20......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 47 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de | 20161220 | 2016-12-20 | 32.29 |
| de taxa de portagem | pagamento de taxa de portagem |
|---|
| Alt.0 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - |
| 48 | Falta de pagamento | Falta de |
| de taxa de | pagamento de |
| portagem | taxa de portagem |
| 2016-12-22......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 49 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 50 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161222 | 2016-12-22 | 48.43 |
| 51 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 2016-12-24......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 52 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161224 | 2016-12-24 | 88.20 |
| 53 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
|---|
| 54 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 55 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 56 | | | | | |
| 2016-12-25......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 57 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | 20161225 | 2016-12-25 | 33.46 |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 58 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | | | |
| 2016-12-29......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 59 | Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° 25/06 | 20161229 | 2016-12-29 | 26.25 |
| 25/06 de 30/06 - | de 30/06 - Falta de | | |
|---|
| Falta de pagamento | pagamento de taxa | | |
| de taxa de | de portagem | | |
| portagem | | | |
| 2016-12-30......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° | | | |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 60 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | 20161230 | 2016-12-30 | 34.65 |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° |
| 25/06 de 30/06 - | 25/06 de 30/06 - | | | |
| 61 | Falta de pagamento | Falta de | | | |
| de taxa de | pagamento de | | | |
| portagem | taxa de portagem | | | |
| 2016-12-31......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 62 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161231 | 2016-12-31 | 40.16 |
| 63 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Art° 27 do RGIT):
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 1 ......... | 2......... | 3 ......... | 4......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infracção | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 9......... | 10 ......... | 11 ......... | 12 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 13 ......... | 14 ......... | 15 ......... | 16 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 17 ......... | 18 ......... | 19 ......... | 20 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
| 21 ......... | 22 ......... | 23 ......... | 24 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 25 ......... | 26 ......... | 27 ......... | 28 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 29 ......... | 30 ......... | 31 ......... | 32 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 33 ......... | 34 ......... | 35 ......... | 36 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 37 ......... | 38 ......... | 39 ......... | 40 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não | Não | Não | Não | Não |
| cometer infração | | | | |
|---|
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 41 ......... | 42 ......... | 43 ......... | 44 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 45 ......... | 46 ......... | 47 ......... | 48 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 49 ......... | 50 ......... | 51 ......... | 52 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
|---|
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 53 ......... | 54 ......... | 55 ......... | 56 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 57 ......... | 58 ......... | 59 ......... | 60 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Financeira | | | | |
|---|
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 61 ......... | 62 ......... | 63 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima única de Eur. 1.138,70, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro.
Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
20. Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima - pagamento ou recurso judicial” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101119, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fis. 84 do
SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 21.Em 29.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 13842017060000099882 contra o Recorrente (cf. auto de fls. 86 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 22.Em 29.12.2017 a Autoestradas do Douro Litoral, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099882, no qual pode ler-se o seguinte (cf.
auto de fls. 87 a 89 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2016-09-01/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-09-01 19:03:45
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gens Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,60
- 7.Normas infringidas: Art.° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-09-01 19:43:19
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: EN224 Saída: Canedo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-09-0120:50:29
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,35
- 7.Normas infringidas: Art.° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 4
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-09-0121:16:03
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gens Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ........./176/ MERCEDES-BENZ / 1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,35
- 7.Normas infringidas: Art° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime ' de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 5
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-09-0122:12:48
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1, Infração 2016-09-16/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-09-16 21:36:50
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,35
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-09-17/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-09-17 20:13:56
- 3.Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gens Saída: Argoncilhe
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,10
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis)pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-09-18/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-09-18 00:22:13
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,35
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado - no quadro 1.
(…)’’
- 23.Em 30.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099882, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 92 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 24.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099882, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 96 a 98 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(...)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-09-01 19:03:45; 3. Local da infração: A32 - AEDL
- Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,60; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-09-01 19:43:19; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: EN224 Saída: Canedo; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201609-01 20:50:29; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Gens; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,35; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 09-01 21:16:03; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,35; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-09-01 22:12:48; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-09-16 21:36:50; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Gens; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,35; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 09-17 20:13:56; 3. Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: Argoncilhe; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,10; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-09-18 00:22:13; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Gens; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,35, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
| 2016-09-01......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Ari.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 2 | Ari.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 3 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160901 | 2016-09-01 | 96.08 |
| 4 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 5 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 2016-09-16......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 6 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160916 | 2016-09-16 | 26.25 |
| 2016-09-17......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 7 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160917 | 2016-09-17 | 26.25 |
| 2016-09-18......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 8 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160918 | 2016-09-18 | 26.25 |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Artº 20º do RGIT):
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 1 ......... | 2 ......... | 3......... | 4......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
|---|
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 5......... | 6 ......... | 7 ......... | 8......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima única de Eur. 174,83, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro.
Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
- 25.Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima - pagamento ou recurso judicial” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099882, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fis. 99 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 26.Em 29.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 13842017060000099696 contra o Recorrente (cf. auto de fis. 101 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 27.Em 29.12.2017 a Autoestradas do Douro Litoral, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099882, no qual pode ler-se o seguinte (cf.
auto de fls. 102 a 106 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2016-08-24/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-24 17:06:06
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-24 22:24:07
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Argoncilhe Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,10
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1,
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-24 22:52:35
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Canedo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis)pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.Infração 2016-08-25/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-25 17:04:35
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gens Saída: Gião/Louredo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,10
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi ' concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-25 17:20:16
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Canedo Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,75
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-25 18:22:30
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Canedo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 4
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-25 20:43:49
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Canedo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-25 22:04:18
- 3.Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gens Saída: Argoncilhe
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,10
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-08-29/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-29 20:21:12
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gens Saída: Gião/Louredo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,10
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-29 20:43:07
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,30
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-29 21:18:26
- 3.Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: EN227 Saída: Argoncilhe
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,60
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 4
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-29 23:17:39
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Canedo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime ' de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-08-30/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-30 15:10:34
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-30 20:34:57
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Canedo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-30 21:37:21
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-30 22:51:26
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Argoncilhe Saída: Canedo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 0,95
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 5
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-30 23:49:26
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 0,50
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 6
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-30 23:59:41
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis)pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-08-31/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-31 18:14:12
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gens Saída: Canedo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,75
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-08-3120:41:31
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A,
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 28.Em 30.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099696, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 92 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 29.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099696, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 116 a 119 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(...)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-24 17:06:06; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-24 22:24:07; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Argoncilhe Saída: Gens; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,10; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-24 22:52:35; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Canedo; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-25 17:04:35; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: Gião/Louredo; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,10; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-25 17:20:16; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Canedo Saída: Gens;
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-25 18:22:30; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Canedo; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ /1;
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-25 20:43:49; 3. Local da infração: A32 • AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Canedo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-25 22:04:18; 3. Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: Argoncilhe; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,10; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-29 20:21:12; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: Gião/Louredo; 5. Identificação da viatura: ………/176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,10; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-29 20:43:07; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,30; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-29 21:18:26; 3. Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: EN227 Saída: Argoncilhe; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,60; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-29 23:17:39; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Canedo; 5. Identificação da viatura: ………/176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201608-30 15:10:34; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saida: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-30 20:34:57; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Canedo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-30 21:37:21; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ……… / 176/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201608-30 22:51:26; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Argoncilhe Saída: Canedo; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-30 23:49:26; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saida: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-08-30 23:59:41; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 08-3118:14:12; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: Canedo; 5. Identificação da viatura: ……… / 176/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201608-31 20:41:31; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
2016-08-24......... Normas Infringidas Normas Punitivas Período Tributação DataInfração CoimaFixada 1Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagemArt.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem 20160824 2016-08-2442.13
| 2 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|---|
| 3 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-08-25......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 4 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 5 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160825 | 2016-08-25 | 65.75 |
| 6 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 7 | Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° 25/06 | | | |
| 25/06 de 30/06 - | de 30/06 - Falta de | | | |
| Falta de pagamento de taxa de portagem | pagamento de taxa de portagem |
|---|
| 2016-08-29......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
| 9 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 10 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160829 | 2016-08-29 | 56.70 |
| 11 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 12 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 8 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|---|
| Falta de pagamento de taxa de portagem | pagamento de taxa de portagem |
| 8 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-08-30 | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período | Data | Coima |
|---|
| ......... | | | Tributação | Infração | Fixada |
|---|
| 13 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 14 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 15 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160830 | 2016-08-30 | 75.60 |
| 16 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 17 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 18 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 2016-08-31......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 19 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20160831 | 2016-08-31 | 26.25 |
| 20 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Artº 27 do RGIT):
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 1 ......... | 2 ......... | 3......... | 4......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 5......... | 6 ......... | 7 ......... | 8......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 9......... | 10 ......... | 11 ......... | 12 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 13 ......... | 14 ......... | 15 ......... | 16 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
|---|
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 17......... | 18 ......... | 19 ......... | 20 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima única de Eur. 266,43, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro. Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível)"
30. Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima - pagamento ou recurso judicial” no âmbito do processo de contraordenação n.° 13842017060000099696, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fis. 121 do
SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 31.Em 30.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou contra o Recorrente o processo de contraordenação n.° 13842017060000101364 (cf. auto de fls. 123 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 32.Em 30.12.2017 a Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101364, no qual pode ler-se o seguinte (cf.
auto de fls. 124 e 125 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2016-12-07/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-07 06:48:25
- 3.Local da infração: Al - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.
- 4.Entrada: Sta. M. Feira Saída: IC 24 Sul
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 0,80
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-08/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-08 17:42:52
- 3.Local da infração: Al - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.
- 4.Entrada: Sta. M, Feira Saída: Grijo PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,40
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida peia utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-14/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-14 21:01:37
- 3.Local da infração: A4 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Ermesinde PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,25
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-12-17/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-12-17 05:59:28
- 3.Local da infração: A4 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Ermesinde PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,25
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
(…)’’
- 33.Em 31.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101364, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 128 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 34.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101364, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 131 e 132 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-07 06:48:25; 3. Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.; 4. Entrada: Sta. M. Feira Saída: IC 24 Sul; 5. Identificação da viatura: ......... / 176/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-08 17:42:52; 3. Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.; 4. Entrada: Sta. M. Feira Saída: Grijo PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,40; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-14 21:01:37; 3. Local da infração: A4 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Ermesinde PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,25; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-12-17 05:59:28; 3. Local da infração: A4 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.;
4. Entrada: Olival PV Saída: Ermesinde PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,25, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
| 2016-12-07......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161207 | 2016-12-07 | 26.25 |
| 2016-12-08......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 2 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161208 | 2016-12-08 | 26.25 |
| 2016-12-14......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 3 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161214 | 2016-12-14 | 26.25 |
| 2016-12-17......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 4 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161217 | 2016-12-17 | 26.25 |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Art° 27 do RGIT):
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 1 ......... | 2 ......... | 3......... | 4......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima única de Eur. 105,00, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro.
Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
- 35.Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima - pagamento ou recurso judicial” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101364, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fis. 133 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 36.Em 30.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou contra o Recorrente o processo de contraordenação n.° 13842017060000100597 (cf. auto de fls. 135 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 37.Em 30.12.2017 a Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000100597, no qual pode ler-se o seguinte (cf.
auto de fls. 136 e 137 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2016-U-04/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-04 15:53:01
- 3.Local da infração: Al - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.
- 4.Entrada: Sta. M. Feira Saída: Grijo PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,40
- 7.Normas infringidas: Art.° 6o b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que 0 sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para 0 efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, 0 que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar 0 sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-05/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-05 07:23:47
- 3.Local da infração: Al - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.
- 4.Entrada: Sta. M. Feira Saída: Grijo PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,40
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que 0 sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para 0 efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, 0 que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar 0 sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-09/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-09 23:50:08
- 3.Local da infração: A4 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Ermesinde PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,50
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que 0 sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para 0 efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, 0 que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar 0 sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-13/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-13 20:31:26
- 3.Local da infração: Al - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.
- 4.Entrada: Albergaria Saída: Grijo PV
- 5.Identificação da viatura: ........./176/MERCEDES-BENZ / 1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,45
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo p agamento da coima a apiicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1. (...)”
- 38.Em 31.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000100597, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 140 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 39.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000100597, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 143 e 144 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(.)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem: 2. Data/hora da infração: 2016-11-04 15:53:01; 3. Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.; 4. Entrada: Sta. M. Feira Saída: Gríjo PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,40; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-05 07:23:47; 3. Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.; 4. Entrada: Sta. M. Feira Saída: Grijo PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,40; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-09 23:50:08; 3. Local da infração: A4 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Ermesinde PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 /MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 11-13 20:31:26; 3. Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária S.A.; 4. Entrada: Albergaria Saída: Grijo PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,45, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
| 2016-11-04......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161104 | 20161104 | 26.25 |
| 2016-11-05......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 2 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161105 | 2016-11-05 | 26.25 |
| 2016-11-09......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 3 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161109 | 2016-11-09 | 26.25 |
| 2016-11-03......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 4 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161103 | 2016-11-03 | 26.25 |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s)
seguinte(s) quadro(s) (Art° 27 do RGIT):
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 1 ......... | 2 ......... | 3......... | 4......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima única de Eur. 107,22, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro.
Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
- 40.Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima - pagamento ou recurso judicial” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000100597, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fis. 145 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 41.Em 30.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 138420170600000100503 contra o Recorrente (cf. auto de fis. 147 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 42.Em 30.12.2017 a Autoestradas do Douro Litoral, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000100503, no qual pode ler-se o seguinte (cf.
auto de fls. 148 a 156 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2016-11-05/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-05 19:22:46
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-06/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-06 10:02:02
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-06 11:23:37
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ / 1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-10 00:49:07
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A,
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-10 02:30:52
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada; Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ / 1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-10 05:33:57
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-U-12/.........
Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-12 07:17:23
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A,
- 4.Entrada: Gens Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,35
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-12 11:37:58
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Canedo
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis)pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-13/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-13 19:31:42
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Paredes Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 4,80
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-13 21:18:17
- 3.Local da infração; A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gens Saída: Argoncilhe
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,10
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-14/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-14 04:12:00
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
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- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-16 03:04:56
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-16 23:35:12
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: EN227 Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-17/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-17 08:23:30
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Sem Registo Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ / 1
- 6.Montante da taxa de portagem: 15,60
- 7.Normas infringidas: Art.° 5o n° 1 a) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o veículo identificado no quadro 2 e conforme descrito no mesmo quadro, transpôs barreira de portagem, através de uma via reservada a um sistema eletrónico de cobrança de portagens, sem que o veículo em causa se encontrasse associado, por força de um contrato de adesão, ao respetivo sistema, não tendo, em consequência, procedido ao pagamento da taxa de portagem devida, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-19/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-19 04:04:46
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis)pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-19 23:21:59
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-21/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-21 03:46:26
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-23/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-23 05:24:24
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,35
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-24/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-24 15:53:20
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. E responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-25 07:34:40
- 3.Locai da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-25 19:48:22
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Canedo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-26/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-26 05:08:51
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-26 23:01:01
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-27/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/bora da infração: 2016-11-27 06:40:01
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A,
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eís) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-27 08:40:16
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN224
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 3,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-27 22:44:15
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem; 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis)pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-28/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-28 05:22:18
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-28 20:21:39
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S,A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-29/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-29 20:36:20
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2016-11-30/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-30 12:06:34
- 3.Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Gens
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,35
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-30 22:12:14
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A,
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2016-11-30 23:27:49
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A,
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1. (...)”
- 43.Em 31.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000100503, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 159 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 44.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000100503, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 169 a 175 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(.)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-05 19:22:46; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-06 10:02:02; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ 11; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-06 11:23:37; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-10 00:49:07; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-10 02:30:52; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201611-10 05:33:57; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-12 07:17:23; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,35; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-12 11:37:58; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Canedo; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-13 19:31:42; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Paredes Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ……… / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201611-13 21:18:17; 3. Local da infração: A41 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gens Saída: Argoncilhe; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,10; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-14 04:12:00; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ……… / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-16 03:04:56; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ……… / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-16 23:35:12; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: EN227 Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 /MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-17 08:23:30; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Sem Registo Saída: Gens; 5. Identificação da viatura: ......... /176/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 15,60; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-19 04:04:46; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-19 23:21:59; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201611-21 03:46:26; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-23 05:24:24; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Gens; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,35; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-24 15:53:20; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem: 2. Data/hora da infração: 2016-11-25 07:34:40; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 /MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem: 2. Data/hora da infração: 2016-11-25 19:48:22; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Canedo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-26 05:08:51; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 11-26 23:01:01; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-27 06:40:01; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-27 08:40:16; 3. Local da infração: A32 – AEDL Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN224; 5, Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016- 11-27 22:44:15; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-28 05:22:18; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-28 20:21:39; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-29 20:36:20; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-30 12:06:34; 3. Local da infração: A43 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4.Entrada: Olival PV Saída: Gens; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,35; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-30 22:12:14; 3. Local da infração: A32 – AEDL Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2016-11-30 23:27:49; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
| 2016-11-05......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161105 | 2016-11-05 | 26.25 |
| 2016-11-06......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 2 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161106 | 2016-11-06 | 34.65 |
| 3 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-11-10......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 4 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161110 | 2016-11-10 | 61.03 |
| 5 | Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° 25/06 | | | |
| 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|---|
| 6 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-11-12......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 7 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161112 | 2016-11-12 | 27.95 |
| 8 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-11-13......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 9 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161113 | 2016-11-13 | 54.34 |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° 25/06 | | | |
| 10 | 25/06 de 30/06 - | de 30/06 - Falta de | | | |
| Falta de pagamento de taxa de portagem | pagamento de taxa de portagem | | | |
| 2016-11-14......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 11 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161114 | 2016-11-14 | 26.25 |
| 2016-11-16......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 12 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161116 | 2016-11-16 | 44.89 |
| 13 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-11-17......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 14 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161117 | 2016-11-17 | 119.81 |
| 2016-11-19 | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período | Data | Coima |
|---|
| ......... | | Tributação | Infração | Fixada |
| 15 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161119 | 2016-11-19 | 38.59 |
|---|
| 16 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|
| 2016-11-21......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
| 17 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161121 | 2016-11-21 | 26.25 |
| 2016-11-23......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 18 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161123 | 2016-11-23 | 26.25 |
| 2016-11-24......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 19 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161124 | 2016-11-24 | 26.25 |
| 2016-11-25......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 20 | Arf° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161125 | 2016-11-25 | 31.89 |
| 21 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-11-26......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 22 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161126 | 2016-11-26 | 38.59 |
| 23 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-11-27......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 24 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa | 20161127 | 2016-11-27 | 52.36 |
| de taxa de portagem | de portagem | | | |
|---|
| 25 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 26 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|
| 2016-11-28......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
| 27 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161128 | 2016-11-25 | 38.59 |
| 28 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2016-11-29......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 29 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161129 | 2016-11-29 | 26.25 |
| 2016-11-30......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 30 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
| 31 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20161130 | 2016-11-30 | 50.79 |
| 32 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | | | |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Artº 27 do RGIT):
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 1 ......... | 2 ......... | 3......... | 4......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
|---|
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 5......... | 6 ......... | 7 ......... | 8......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 9......... | 10 ......... | 11 ......... | 12 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido | | | | |
|---|
| desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 13 ......... | 14 ......... | 15 ......... | 16 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 17......... | 18 ......... | 19 ......... | 20 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 21 ......... | 22 ......... | 23 ......... | 24 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 25 ......... | 26 ......... | 27 ......... | 28 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 29 ......... | 30 ......... | 31 ......... | 32 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
|---|
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima única de Eur. 750,98, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro.
Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
- 45.Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima - pagamento ou recurso judicial” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000100503, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fis. 176 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 46.Em 30.12.2017 a Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101488, no qual pode ler-se o seguinte (cf.
auto de fls. 179 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2017-01-07/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data /hora da infração: 2017-01-07 06:49:01
- 3.Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária, S. A.
- 4.Entrada: Sta. M. Feira Saída: Grijo PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,45
- 7.Normas infringidas: Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o veículo identificado no quadro 2 e conforme refendo no mesmo quadro, transpôs local(ais) de deteção de veículos numa infraestrutura rodoviária que apenas dispunha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, sem ter procedido ao pagamento da taxa de portagem devida, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
- 47.Em 30.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 138420170600000101488 contra o Recorrente (cf. auto de fls. 178 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 48.Em 31.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101488, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 182 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 49.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101488, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 183 e 184 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(...)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-07 06:49:01; 3. Local da infração: A1 - BRISA - Concessão Rodoviária, S. A.; 4. Entrada: Sta. M. Feira Saída: Grijo PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,45, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
| 2017-01-07......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20170107 | 2017-01-07 | 26.25 |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Art° 27 do RGIT):
| 1 ......... |
|---|
| Atos de Ocultação | Não |
| Benefício Económico | 0,00 |
| Frequência da prática | Acidental |
| Negligência | Simples |
| Obrigação de não cometer infração | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima de Eur. 26,25, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro. Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
- 50.Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101488, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fls. 185 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 51.Em 30.12.2017 o SF de Leiria 1 instaurou o processo de contraordenação n.° 138420170600000101747 contra o Recorrente (cf. auto de fls. 187 do sitaf, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 52.Em 30.12.2017 a Autoestradas do Douro Litoral, S. A. emitiu auto de notícia no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101747, no qual pode ler-se o seguinte (cf.
auto de fls. 188 a 19 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido):
“(...) ELEMENTOS QUE CARATERIZAM A INFRAÇÃO Infração 2017-01-02/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-02 17:41:02
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,55
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2017-01-03/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-03 04:16:45
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2,p que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-03 20:23:35
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Canedo Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 1,20
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2017-01-04/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-04 01:00:58
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-04 06:08:01
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art,° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 3
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-04 20:10:56
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2017-01-05/.........
Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-05 03:06:30
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-05 20:23:03
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis)pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2, É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2017-01-06/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-06 00:09:54
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art, ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1,
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-06 21:41:09
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Infração 2017-01-07/......... Passagem 1
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração: 2017-01-07 04:36:26
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,05
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
Passagem 2
- 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem
- 2.Data/hora da infração; 2017-01-07 21:22:06
- 3.Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.
- 4.Entrada: Olival PV Saída: EN227
- 5.Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1
- 6.Montante da taxa de portagem: 2,85
- 7.Normas infringidas: Art. ° 6o b) Lei n ° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
- 8.Normas punitivas: Art.° 7o Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem
Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o sujeito identificado no quadro 1, não procedeu, no prazo que foi concedido para o efeito, ao pagamento de taxa de portagem devida pela utilização de infra-estrutura rodoviária sujeita ao regime de portagem pelo veículo identificado no quadro 2, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1.
W
- 53.Em 31.12.2017 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima (Art.° 70.°, n.° 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias)” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101747, dirigida ao Recorrente (cf. notificação de fls. 194 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- 54.Em 24.01.2018 o Chefe do SF de Leiria 1 emitiu “Decisão da fixação da coima” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101747, dirigida ao Recorrente, na qual pode ler-se o seguinte (cf. decisão de fls. 199 a 201 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido): “(...)
Descrição Sumária dos Factos
Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-02 17:41:02; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Gião/Louredo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-03 04:16:45; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 /MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-03 20:23:35; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Canedo Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017- 01-04 01:00:58; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-04 06:08:01; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-04 20:10:56; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017- 01-05 03:06:30; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-05 20:23:03; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-06 00:09:54; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ……… / 176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017- 01-06 21:41:09; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Feira/Mansores Saída: Olival PV; 5. Identificação da viatura: ......... /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-07 04:36:26; 3. Local da infração: A32 - AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: Feira/Mansores; 5. Identificação da viatura: ......... / 176 / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-01-07 21:22:06; 3. Local da infração: A32- AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A.; 4. Entrada: Olival PV Saída: EN227; 5. Identificação da viatura: ……… /176 / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,85, os quais se dão como provados.
Normas Infringidas e Punitivas
Os factos relatados constituem violação do(s) artigo(s) abaixo indicado(s), punidos pelo(s) artigo(s) do RGIT referidos no quadro, aprovado pela Lei n° 15/2001, de 05/07, constituindo contraordenação(ões).
| 2017-01-02......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 1 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20170102 | 2017-01-02 | 26.25 |
| 2017-01-03......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 2 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20170103 | 2017-01-03 | 31.89 |
| 3 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2017-01-04......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 4 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20170104 | 2017-01-04 | 54.73 |
| 5 | Art.° 6° b) Lei n° | Art° 7° Lei n° 25/06 | | | |
| 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
|---|
| 6 | Art.0 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2017-01-05......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 7 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20170105 | 2017-01-05 | 32.29 |
| 8 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
| 2017-01-06......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 9 | Art.° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20170106 | 2017-01-06 | 38.59 |
| Art.° 6° b) Lei n° | Art.° 7° Lei n° 25/06 | | | |
| 10 | 25/06 de 30/06 - | de 30/06 - Falta de | | | |
| Falta de pagamento de taxa de portagem | pagamento de taxa de portagem | | | |
| 2017-01-07......... | Normas Infringidas | Normas Punitivas | Período Tributação | DataInfração | CoimaFixada |
|---|
| 11 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | 20170107 | 2017-01-07 | 38.59 |
| 12 | Art° 6° b) Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem | Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de pagamento de taxa de portagem |
Responsabilidade contraordenacional A responsabilidade própria do(s) arguido(s) deriva do Art° 10° da Lei N° 25/2006, de 30/06, concluindo-se dos autos a prática, pelo(s) arguido(s) e como autor(es) material(ais) da(s) contraordenação(ões) identificada(s) supra.
Medida da Coima
Para fixação da(s) coima(s) em concreto deve ter-se em conta a gravidade objetiva e subjetiva da(s) contraordenação(ões) praticada(s), para tanto importa ter presente e considerar o(s) seguinte(s) quadro(s) (Art° 27 do RGIT):
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 1 ......... | 2 ......... | 3......... | 4......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
|---|
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 5......... | 6 ......... | 7 ......... | 8......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
| Requisitos / Contribuintes |
|---|
| 9......... | 10 ......... | 11 ......... | 12 ......... |
| Atos de Ocultação | Não | Não | Não | Não |
| Benefício Económico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Frequência da prática | Frequente | Frequente | Frequente | Frequente |
| Negligência | Simples | Simples | | |
| Obrigação de não cometer infração | Não | Não | Não | Não |
| Situação Económica e Financeira | Baixa | Baixa | Baixa | Baixa |
| Tempo decorrido desde a prática da infração | >6 meses | >6 meses | >6 meses | >6 meses |
DESPACHO
Assim, tendo em conta estes elementos para a graduação da coima e de acordo com o disposto no Art° 79° do RGIT aplico ao arguido a coima única de Eur. 222,34, cominada no(s) Art(s)° Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06, com respeito pelos limites do Art° 26° do mesmo diploma, sendo ainda devidas custas (Eur. 76,50) nos termos do N° 2 do Dec-Lei N° 29/98 de 11 de fevereiro.
Notifique-se o arguido nos termos da presente decisão, juntando-se-lhe cópia, para, efetuar o pagamento da coima com benefício de redução no prazo de 15 dias (78°/2 RGIT) ou sem benefício de redução no prazo de 20 dias, podendo neste último prazo recorrer judicialmente (79°/2 RGIT), sob pena de cobrança coerciva, advertindo-o de que vigora o Princípio de Proibição de «Reformatio in Pejus» (em caso de recurso não é suscetível de agravamento, exceto se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).”
55. Em 01.02.2018 o SF de Leiria 1 emitiu ofício com o assunto “Notificação da decisão de aplicação da coima - pagamento ou recurso judicial” no âmbito do processo de contraordenação n.° 138420170600000101747, dirigido ao Recorrente (cf. notificação de fis. 202 do SITAF, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
Não foram dados como provados outros factos.
II. 2. De direito.
Relembra-se que no despacho recorrido veio a ser decidida a anulação das coimas aplicadas, no entendimento tido a respeito do art. 25.º do R.G.I.T., da autoridade administrativa ter de proceder à apensação dos processos de contraordenação e à realização de cúmulo material, somando as coimas aplicadas.
Ora, o cúmulo das coimas que nos casos dos autos é material depende de soma das mesmas, sem reduções, contrariamente ao que ocorria com o cúmulo jurídico que chegou a ser previsto no art. 25.º R.G.I.T. na redacção dada pela Lei 64-a/2008, de 31/12, a qual foi alterada pela Lei 55-a/2010, de 31/12, para vigorar desde 1-1-2011.
No domínio da lei anterior à actual, a aplicação do cúmulo jurídico obedecia a outras regras que não a acima indicada, razão pela qual o S.T.A. admitiu a devolução ao serviço de finanças para apensação dos processos de contraordenação para que aí se realizasse o dito cúmulo – assim, nomeadamente, no acórdão de 22-4-2015, proc. 023/15, publicado em www.dgsi.pt.
No entanto, diferente é de considerar no caso de cúmulo material, em que o S.T.A. entendeu não ser caso de proceder à devolução para tal apensação, pelo serviço de finanças, considerando que a sua falta não provoca nulidade insuprível – ainda, nomeadamente, no acórdão de 17-6-2015, no proc. 0369/15, publicado também em www.dgsi.pt.
Assim sendo, e no conhecimento tido na sentença quanto à aplicação do art. 25.º do R.G.I.T. foi tal disposição violada.
Por outro lado, tendo sido efetuada a introdução em juízo, pelo Ministério Público, nos termos do art. 40.º do R.G.C.O., do recurso de contra-ordenação que foi apresentado por um mesmo arguido relativamente a vários processos de contra-ordenação, conforme é documentado no processo organizado, são de aplicar, quanto à conexão subjectiva, os artigos 25.º e 29.º do C.P.P., nos termos dos artigos. 41.º do R.G.C.O. e 3.º, b), do R.G.I.T..
Tal o que foi reiterado em vários acórdãos do S.T.A., de que se citam os de 6-2-2019, proferido no processo n.º 026/18.8BEPRT, de 20-3-2019, proc. n.º 01895/17.4BEBRG e de 27-11-2019, proc. n.º 0933/15.0BELRA, publicados em www.dgsi.pt.
Nestes acórdãos decidiu-se ser de proferir despacho inicial ou despacho sobre a apensação dos mesmos, antes de ser proferido despacho decisório ou sentença.
Impõe-se, em consequência, revogar o decidido e determinar que os autos baixem ao tribunal recorrido, a fim de que aí prossigam, com despacho a conhecer da apensação dos processos de contra-ordenação - ao que não obsta a realização de cúmulo material das coimas, conforme acima expresso -, e a fim de que os autos aí prossigam com conhecimento do mérito do recurso de impugnação, caso a tal nada mais obste.