9840016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9840016
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a termo, Caducidade, Prazo incerto
Sumário
I - É lícita a celebração de contrato de trabalho a termo incerto para prestar trabalho em determinada obra que o empregador está a executar em regime de empreitada. II - Tendo a obra parado em determinada data e estando provado que o empreiteiro não mais regressará à execução da obra, verificado está o termo do contrato de trabalho. III - É irrelevante o facto de a obra não estar concluída, como irrelevantes são as razões que levaram à sua paragem, uma vez que o contrato de trabalho foi celebrado para perdurar enquanto se mantivesse o contrato de empreitada e não até que a obra fosse concluída.
Texto
N