9950435 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9950435
ACORDAO
Descritores: Descoberto bancário, Crédito bancário, Reembolso, Interpelação, Juros de mora, Juros legais, Imposto de selo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026041
Nr Documento: RP199905179950435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22e26c94c3eb8ce28025686b00672f1e
Sumário
I - Descoberto em conta é a operação pela qual o banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de que é titular, até certo limite e por certo prazo. II - O banco tem direito a haver do titular da conta as importâncias adiantadas e, não havendo prazo para o reembolso, pode exigi-lo a todo o tempo. III - A falta de pagamento no prazo exigido pelo credor confere a este o direito de receber juros de mora à taxa legal, além do respectivo imposto de selo.