I- Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o recurso de revisão a que se referem os artigos 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e 88 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo pode ser interposto no prazo de um ano, dado tal recurso haver sido ressalvado pelo n. 1 do artigo 131 daquela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II- Como nos termos do paragrafo 1 daquele artigo 88 o recurso deve vir peticionado, o que equivale a dizer que nele devem vir expostos os fundamentos de facto e de direito do pedido, o recurso não pode ser admitido quando tal não suceder.