0051564 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0051564
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Constitucionalidade orgânica, Denúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031272
Nr Documento: RP200103280051564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7ade472abaf3bf080256a6500321635
Sumário
I - O Decreto-Lei n.385/88 não é organicamente inconstitucional. II - Para a denúncia de um contrato de arrendamento rural basta a comunicação do senhorio de que pretende a arrendado para exploração directa, não permitindo a lei qualquer oposição do arrendatário.