0030016 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0030016
ACORDAO
Descritores: Venda de cortiça, Preço, Pagamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009732
Nr Documento: RL199111280030016
Referência Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0e8ea0d1d1826c38025680300017571
Sumário
I - A aquisição de partidas de cortiça, a estabelecimentos agrícolas é regulada pelo DL 260/77, de 21 de Junho; II - Para se liberar da obrigação de pagamento, o adquirente deve depositar a totalidade de preço na Caixa Geral de Depósitos.