024979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024979
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Terreno para construção, Avaliação, Correcção de valor matricial
Recorrente: Godinho , Graça
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA DE 1999/11/02.
Nr Convencional: JSTA00055576
Nr Documento: SA220010314024979
Data de Entrada: 15/03/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bacf2f2069399a0980256adb004a3c02
Sumário
Corrigida a inscrição matricial quanto à área total de um terreno para construção -art.º 155° do CPT -, tal não poderá ter reflexo no respectivo valor tributável e consequentemente, na contribuição autárquica a liquidar, se na avaliação apenas se considerou a área de implantação dos prédios a construir, em que não houve qualquer alteração, por a restante ser destinada a afectação ao domínio público.