0124677 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0124677
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrencia de culpas, Indemnização ao lesado
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000438
Nr Documento: RP199106170124677
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b4fe427faa3fc6e8025686b0066174e
Sumário
I- O acidente de viação entre veiculo automovel que circula a velocidade superior a 50 Kms/h, apesar de sinal indicativo desse limite e de aproximação de local frequentado por crianças, e um menor de 10 anos que inicia a travessia da faixa de rodagem sem cuidado, no momento em que o veiculo se encontrava muito proximo, deve ser atribuido a culpas concorrentes do condutor do automovel e do menor, na proporção de 75% e 25%, respectivamente. II- O disposto no art. 570 n.1 do Cod. Civil impõe que, nesse caso, a indemnização, em principio devida ao lesado, seja reduzida em 25%.