068821 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 068821
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Dívida comercial, Presunção, Proveito comum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021918
Nr Documento: SJ198103260688212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac8e07c8863565f2802568fc003ad118
Sumário
Para além da presunção de comunicabilidade da dívida relacionada com o exercício de comércio pelo marido, fazendo-se prova directa de que os serviços que originaram o crédito não só reverteram para satisfação de encargos normais da vida familiar mas que a dívida foi contraída pelo marido no exercício dos seus poderes de administração, a dívida deve ser considerada da responsabilidade de ambos os cônjuges (alínea b) e c) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil).