0121695 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121695
ACORDAO
Descritores: Falência, Acção de anulação, Arrendamento, Prédio urbano, Massa falida, Pedido, Suspensão, Liquidação do activo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033590
Nr Documento: RP200112180121695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/112d3178bd04650680256b9e00322db7
Sumário
Não deve ser ordenada a suspensão da venda dos bens da massa falida para aguardar o trânsito em julgado da acção que teve por objecto a declaração de nulidade do contrato de arrendamento de um imóvel apreendido para a mesma massa.