023362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023362
ACORDAO
Descritores: Irs, Gratificação, Norma de incidência, Inconstitucionalidade
Recorrente: Manano , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051362
Nr Documento: SA219990421023362
Data de Entrada: 02/12/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88dc5b3e72552e1a802568fc0039fb19
Sumário
A al. h) do n. 3 do art. 2 do CIRS, ao incluir nos rendimentos do trabalho sujeitos a IRS "as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal", não excedeu os limites definidos pela lei de autorização pelo que não sofre da inconstitucionalidade que lhe é imputada pelo recorrente.