000820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000820
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Taxa de armazenagem, Legitimidade passiva, Agente de trafego, Administração dos portos do douro e leixões
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre da Fonseca Sucessor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013199
Nr Documento: SA219770302000820
Data de Entrada: 25/06/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a79ad7a5399af28802568fc00370246
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução contra os mesmos instaurada para cobrança de quantias derivadas da armazenagem de mercadorias em instalações da Administração dos Portos do Douro e Leixões, mercadorias essas pertencentes a pessoas de quem os agentes de trafego recebem delegação para as fazerem transitar.