I- Tem a natureza de necessario o recurso hierarquico interposto do despacho do Secretario Provincial que indefere um pedido de indemnização, formulado no ambito das clausulas e condições gerais de obras publicas e fornecimento de materiais para as Provincias Ultramarinas aprovadas por portaria de 20 de Outubro de 1900.
II- O acto do Ministro do Ultramar que, na sequencia de recurso hierarquico, negou provimento ao despacho de indeferimento do Secretario Provincial não e, para efeitos contenciosos, meramente confirmativo deste.
III- As leis especiais que excluam determinados actos da fiscalização contenciosa apenas comportam interpretação restritiva, exigindo-se que a excepção seja formulada por diploma da mesma força do que estabeleceu a regra da competencia contenciosa.*