0220783 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0220783
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Nomeação de bens à penhora, Crédito bancário, Diligência de instrução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033905
Nr Documento: RP200206180220783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e682cb203aa6583e80256c4f002f87e0
Sumário
I - A nomeação à penhora de depósitos bancários segue as regras estabelecidas no artigo 861-A do Código de Processo Civil, nomeadamente para efeitos de averiguação da sua existência e identificação nos termos do disposto no seu n.6. II - Tendo o exequente alegado não conseguir identificar adequadamente contas bancárias, estão preenchidos os requisitos para que o tribunal solicite ao Banco de Portugal informação sobre quais as instituições em que o executado é detentor de contas bancárias.