I- Não é levantável a penhora de bem pelo simples facto de haver declaração que o bem pertence a terceiro.
II- Verificando-se que está inscrita uma reserva de propriedade, há que notificar o seu títular ainda quando este seja o exequente para dizer o que tiver por conveniente - a manter-se a reserva e até que deixe de incidir sobre ele (a renúncia à mesma é registável), a execução, quanto a esse bem, terá de ser suspensa; eliminada a reserva, prossegue também quanto a esse bem.
III- Pela reserva de propriedade, o bem continua na titularidade do reservante, o qual, obrigacionalmente, fica adstrito a não embaraçar o aproveitamento de coisa por parte do adquirente, ainda que não proprietário.