0049522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0049522
ACORDAO
Descritores: Conta bancária, Cheque, Insuficiência do saldo, Pagamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003446
Nr Documento: RL199112190049522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea828aec49746b64802568030000cac3
Sumário
I - O "descoberto em conta" é uma operação de empréstimo em dinheiro, pela qual o banco consente que o seu cliente saque para além do saldo existente na conta de que é titular até um certo limite e por determinado prazo. II - Como operação de empréstimo deve constar de documento escrito, mesmo particular. III - Diferente é o descoberto pontual da conta, em que o banco presume ser vontade do cliente, que lhe merece confiança, o pagamento do cheque embora não haja suficiência de provisão na conta; aqui o banco age no interesse do cliente, defendendo-o contra uma insuficiência, em princípio, momentânea.