I- O contrato de compra e venda de máquinas não está sujeito a qualquer formalidade e o facto de ter sido reduzido a escrito mas não estar assinado pelo autor (vendedor) não o torna nulo ou ineficaz.
II- A admitir-se a necessidade de redução a escrito, por acordo das partes, o autor não precisaria de assinar o documento que ficou em seu poder, como o réu não necessitaria de assinar o que ficou em poder dele; pela simples e clara razão de que o que se pretende em tal situação é obter a vinculação da parte contrária ao acordo firmado, através das assinaturas apostas, dando uma garantia aos titulares do documento, em cuja posse fiquem, de que a parte contrária confessa ter feito as declarações constantes do documento (formalidade ad probationem).