I- Não obstante um documento perder a força probatoria reconhecida por lei no caso de ser impugnada a sua autenticidade ou veracidade, o tribunal pode declarar provados os factos a que esse documento se refere, consoante a convicção formada sobre a sua veracidade, relacionando-o com outros meios de prova, não sendo de aplicar a restrição estabelecida na parte final do n. 2 do artigo 653 do Codigo de Processo Civil.
II- O erro que as instancias porventura cometam na valoração probatoria de um documento constitui questão de facto, que não pode ser objecto de revista.
III- O artigo 712 do Codigo de Processo Civil tem por finalidade garantir a correcção do apuramento da materia de facto,so podendo o Supremo Tribunal de Justiça intervir se a Relação tiver usado dos poderes nele conferidos num caso em que o não podia fazer, porque, so então, havera violação de lei adjectiva, que pode ser objecto de censura.