I- A aplicação da lei mais favorável ao arguido alcança-se, quer através da lei penal, quer através da lei processual penal como é o caso do direito de queixa, enquanto condição objectiva de procedibilidade.
Nada impede que, em face da ausência de queixa relativamente a crime que passou de público a semi-público, o juiz ordene a notificação do ofendido para declarar se pretende o prosseguimento dos autos com a advertência expressa de que o seu silêncio será entendido como manifestação de vontade de os autos não prosseguirem.