9910400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9910400
ACORDAO
Descritores: Sucessão de leis no tempo, Crime público, Crime semi-público, Queixa, Queixa do ofendido, Exercício da acção penal, Legitimidade do ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026100
Nr Documento: RP199905199910400
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAG663 CAVALEIRO FERREIRA IN LIÇÕES 1992 PAG68,EDUARDO CORREIA LIÇÕES 1953-54 PAG256.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9027097dac6a122f8025686b00673042
Sumário
I - A aplicação da lei mais favorável ao arguido alcança-se, quer através da lei penal, quer através da lei processual penal como é o caso do direito de queixa, enquanto condição objectiva de procedibilidade. Nada impede que, em face da ausência de queixa relativamente a crime que passou de público a semi-público, o juiz ordene a notificação do ofendido para declarar se pretende o prosseguimento dos autos com a advertência expressa de que o seu silêncio será entendido como manifestação de vontade de os autos não prosseguirem.