9910400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9910400
ACORDAO
Descritores: Sucessão de leis no tempo, Crime público, Crime semi-público, Queixa, Queixa do ofendido, Exercício da acção penal, Legitimidade do ministério público
Sumário
I - A aplicação da lei mais favorável ao arguido alcança-se, quer através da lei penal, quer através da lei processual penal como é o caso do direito de queixa, enquanto condição objectiva de procedibilidade. Nada impede que, em face da ausência de queixa relativamente a crime que passou de público a semi-público, o juiz ordene a notificação do ofendido para declarar se pretende o prosseguimento dos autos com a advertência expressa de que o seu silêncio será entendido como manifestação de vontade de os autos não prosseguirem.
Texto
N