9630345 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630345
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Graduação de créditos, Privilégio creditório, Crédito, Trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019821
Nr Documento: RP199611219630345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc2e3215ea1dfdca8025686b0066eea0
Sumário
I - O crédito do Instituto do Emprego e Formação Profissional goza do privilégio mobiliário e imobiliário gerais, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 437/78, de 28 de Dezembro, e se foi constituído anteriormente a vigência da Lei n.17/86, de 14 de Junho, prefere, na graduação, aos créditos dos trabalhadores.