0258443 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ataide Lobo
Processo: 0258443
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Processo penal
Decisão: Negado provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022111
Nr Documento: RL199006210258443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd7b479c3b1b55d78025680300035d9d
Sumário
I - O réu absolvido da acusação crime pode ser condenado em indemnização, se ficar provado o ilícito, ou nos casos de mera responsabilidade objectiva. II - Sendo os arguidos funcionários públicos não pode ser condenado, em indemnização, no processo crime, o Estado, por não ser réu.