Não se descortina razão para considerar tacitamente revogado pelo actual C.P.P. o art. 29 do Dec. Lei n. 522/85, face ao qual os demandados condutor e dono do veiculo são inevitavelmente partes ilegitimas, uma vez que o montante do pedido se contem dentro dos limites do seguro obrigatorio, so podendo ser deduzido, obrigatoriamente, contra a seguradora.