9150174 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9150174
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acção civel conexa com a acção penal, Legitimidade passiva, Seguro obrigatorio automovel
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002488
Nr Documento: RP199105229150174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28d03720779674eb8025686b0066244b
Sumário
Não se descortina razão para considerar tacitamente revogado pelo actual C.P.P. o art. 29 do Dec. Lei n. 522/85, face ao qual os demandados condutor e dono do veiculo são inevitavelmente partes ilegitimas, uma vez que o montante do pedido se contem dentro dos limites do seguro obrigatorio, so podendo ser deduzido, obrigatoriamente, contra a seguradora.